JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/02/2011
Data de publicação
24/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 08/02/2011, p. 24/05/2011

Ementa

AGRAVOS REGIMENTAIS. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. I - Não se conhece do Agravo Regimental apresentado fora do prazo. II - Em razão da preclusão consumativa, não merece ser conhecido o segundo recurso interposto em face da mesma decisão, pela mesma parte. Agravos Regimentais não conhecidos. (AgRg no Ag n. 1.123.538/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 24/5/2011.)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1.- Incabível é o Agravo Regimental interposto após o encerramento do prazo em dobro estabelecido pelos arts. 545 c/c 188 do Código de Processo Civil, e 258 do Regimento Interno deste Tribunal. 2.- Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.069.545/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 30/6/2011.)

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