JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. DECISÃO MANTIDA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. CABIMENTO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO. VERBETE 7 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A simples reiteração dos argumentos anteriormente refutados não se mostra apta à reforma da decisão agravada. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, entendeu pela correta devolução dos valores corrigidos, levando à decorrência lógica de não ocorrência da hipótese prevista no art. 884 do CC. O acolhimento das razões de recurso, na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria fática. Incidência do verbete 7 da Súmula desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 73.082/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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