- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 17/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 14/02/2012, p. 17/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. NULIDADE. TEORIA DA APARÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM. MÁ FORMAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. 1. Ausente o prequestionamento de matéria recursal, porquanto não apreciada pelo julgado recorrido, inviável o seu conhecimento nesta sede, nos termos das súmulas 282 e 356/STF. 2. Impossibilidade de alteração das conclusões do acórdão recorrido a respeito da aplicação da teoria da aparência e da preclusão processual, face o necessário revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, providência vedada a esta Corte pelo óbice da Súmula 7/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.179.111/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 17/2/2012.)
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