- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/12/2011, p. 01/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECESSO FORENSE. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVANTES ILEGÍVEIS. PEÇAS ESSENCIAIS. DESPROVIMENTO. 1. Com o advento da Emenda Constitucional n. 45/04, o recesso forense e o período de suspensão dos prazos processuais devem ser comprovados pela parte no momento da interposição do recurso, caso este tenha sido apresentado além do termo legal, sob pena de não conhecimento por intempestividade. Precedentes. 2. As cópias dos comprovantes de pagamento do preparo do recurso especial são peças essenciais à formação do agravo, aptas a comprovar a regularidade do preparo do recurso, sendo que a ausência ou ilegibilidade das mesmas acarreta o não conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.388.346/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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