- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2011
- Data de publicação
- 01/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 15/12/2011, p. 01/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO ILEGÍVEL EM VIRTUDE DA DIGITALIZAÇÃO. ÔNUS NÃO IMPOSTO À PARTE. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE PREPARO. CORRETA FORMAÇÃO DO AGRAVO. DESCUMPRIMENTO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO VINCULAÇÃO. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. 1. O carimbo de protocolo do recurso especial encontra-se ilegível e o comprovante de recolhimento do preparo não foi juntado aos autos. 2. Se o documento está ilegível por falha na digitalização, é certo que o ônus não pode ser imposto à parte. 3. Contudo, não se conhece de recurso desacompanhado do comprovante do preparo. 4. O juízo de admissibilidade proferido pelo Tribunal de origem não vincula o STJ. 5. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que inviável a regularização posterior do instrumento, por ocorrência da preclusão consumativa. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.384.604/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 15/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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