JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
12/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 02/08/2011, p. 12/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECESSO FORENSE. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Com o advento da Emenda Constitucional n. 45/04, o recesso forense e o período de suspensão dos prazos processuais devem ser comprovados pela parte no momento da interposição do recurso especial, caso este tenha sido apresentado além do termo legal, sob pena de não conhecimento por intempestividade. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 972.636/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 12/8/2011.)
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