- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/02/2012
- Data de publicação
- 23/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 01/02/2012, p. 23/02/2012
CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. MATÉRIA QUE NÃO SE INSERE NO EXERCÍCIO DO JUÍZO MERAMENTE DELIBATÓRIO. Em razão do juízo meramente delibatório, na concessão do exequatur não cabe a esta Corte examinar questões referentes ao mérito da ação ajuizada no exterior. A prescrição da pretensão punitiva não está indicada como um dos motivos para a recusa do auxílio, conforme o disposto no art. 3º do Decreto 1.320, de 1994 - Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal vigente entre o Brasil e Portugal. Dispõe o art. 1º, n. 4, do referido tratado, que o auxílio independe da extradição e pode ser concedido nos casos em que aquela seria recusada. Agravo regimental improvido. (AgRg na CR n. 4.707/EX, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 1/2/2012, DJe de 23/2/2012.)
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