- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2012
- Data de publicação
- 27/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/02/2012, p. 27/02/2012
PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECEPTAÇÃO. (1) PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO CONSUMADO PARA O TENTADO. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM SINTONIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. (2) REGIME INICIAL FECHADO. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE ABSTRATA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. DIREITO AO REGIME MENOS GRAVOSO. SÚMULAS 718 E 719 DO STF E 440 DO STJ. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do habeas corpus, a bem de se prestigiar a lógica do sistema recursal. As hipóteses de cabimento do writ são restritas, não se admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal. O remédio constitucional não se presta ao fim de promover a desclassificação do delito. In casu, busca-se a desclassificação do roubo consumado para o tentado, em situação em que, pacificamente, a jurisprudência desta Corte reconhece a modalidade consumada. Precedentes. 2. Não é possível a imposição de regime mais severo que aquele fixado em lei com base apenas na gravidade abstrata do delito. Na espécie, o paciente foi condenado às respectivas penas de um ano (receptação) e quatro (roubo) anos de reclusão, sendo favoráveis as circunstâncias judiciais. 3. Para exasperação do regime fixado em lei é necessária motivação idônea. Súmulas 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal e 440 deste Superior Tribunal de Justiça. 4. Habeas Corpus concedido, em parte, a fim de modificar o regime inicial de cumprimento da reprimenda para o semiaberto, ratificada a liminar e acolhido o parecer do Ministério Público Federal. (HC n. 203.207/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 27/2/2012.)
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