- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2012
- Data de publicação
- 15/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/02/2012, p. 15/02/2012
DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO NO ANO DE 2008. VIGÊNCIA DA LEI 10.684/03. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. O parcelamento do crédito tributário implica novação da dívida. Contudo, a sistemática do programa previsto na Lei n. 10.684/03 conduz a especial providência de colorido político criminal. Adere-se a extraordinário sistema por meio do qual o parcelamento se submete a tratamento particularizado, subordinando-se a extinção da punibilidade ao integral pagamento do débito. 2. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 26.610/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 15/2/2012.)
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