- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2016
- Data de publicação
- 11/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 20/10/2016, p. 11/11/2016
PENAL. SONEGAÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.382/2011. SUSPENSÃO DO CURSO DO PROCESSO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Realizado o parcelamento do débito tributário na vigência da Lei nº 12.382/2011, por sonegação fiscal ocorrida em 2012 e 2013, suspende-se o processo e a pretensão punitiva enquanto durar avença estipulada para o pagamento dos tributos em atraso. 2. Impossibilidade de se trancar a ação penal, por falta de justa causa, pois a extinção do débito tributário somente ocorre com o integral pagamento da dívida. 3. Recurso não provido. (RHC n. 71.158/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 11/11/2016.)
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