Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 03/05/2012
PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO. REFERÊNCIA A ELEMENTO CONCRETO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Por mais que a pena-base tenha sido fixada no mínimo legal, havendo menção a elemento concreto para o estabelecimento de regime inicial mais gravoso, não há falar em constrangimento ilegal. In casu, foi apontada significativa particularidade fática (concurso de quatro agentes que, no…