- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2012
- Data de publicação
- 14/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 03/05/2012, p. 14/05/2012
PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO. REFERÊNCIA A ELEMENTO CONCRETO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Por mais que a pena-base tenha sido fixada no mínimo legal, havendo menção a elemento concreto para o estabelecimento de regime inicial mais gravoso, não há falar em constrangimento ilegal. In casu, foi apontada significativa particularidade fática (concurso de quatro agentes que, no interior de um hipermercado, subtraíram valores dos caixas, bem como de uma lotérica, localizada no mesmo estabelecimento comercial, rendendo funcionários) a revelar modus operandi audacioso que tornou mais eficaz a afetação do bem jurídico. 2. Ordem denegada. (HC n. 235.798/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 14/5/2012.)
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