JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/03/2012
Data de publicação
19/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 01/03/2012, p. 19/03/2012

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS GRAVOSO. (1) REFERÊNCIA A ELEMENTO CONCRETO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Por mais que a pena-base tenha sido fixada no mínimo legal, havendo menção a elemento concreto para o estabelecimento de regime inicial mais gravoso, não há falar em constrangimento ilegal. In casu, foi apontada significativa particularidade fática (na fuga, o réu, exibindo extraordinária ousadia, disparou contra uma guarnição policial militar) a revelar modus operandi com plus de reprovabilidade, autorizando, assim, o tratamento mais gravoso. 2. Ordem denegada. (HC n. 220.745/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 19/3/2012.)
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