Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/12/2010
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO DE MÉRITO QUE REFORMA POR MAIORIA SENTENÇA DE MÉRITO. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO-OPOSIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. 1. O acórdão de mérito objeto do especial reformou, por maioria, sentença de mérito, sendo que o voto vencido era mais benéfico para a parte ora recorrente. Cabível, portanto, a oposição de embargos infringentes. 2. Na inocorrência de esgotamento de instância, incide a Súmula n. 207 desta Corte Superior. 3.…