JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
08/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/12/2010, p. 08/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO DE MÉRITO QUE REFORMA POR MAIORIA SENTENÇA DE MÉRITO. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO-OPOSIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. 1. O acórdão de mérito objeto do especial reformou, por maioria, sentença de mérito, sendo que o voto vencido era mais benéfico para a parte ora recorrente. Cabível, portanto, a oposição de embargos infringentes. 2. Na inocorrência de esgotamento de instância, incide a Súmula n. 207 desta Corte Superior. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.163.552/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 8/2/2011.)
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