- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 27/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/12/2012, p. 27/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. JULGAMENTO POR MAIORIA DE VOTOS. REFORMA DA SENTENÇA DE MÉRITO. EMBARGOS INFRINGENTES. CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO SEM EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SUMULA Nº 207/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A ausência de interposição de embargos infringentes contra acórdão proferido por maioria, em sede de apelação, que tenha reformado sentença de mérito, obsta o conhecimento do recurso especial, tendo em vista que ainda não exauridas as vias recursais na instância ordinária (Súmula nº 207/STJ). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 917.699/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 27/2/2013.)
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