- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2012
- Data de publicação
- 21/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/02/2012, p. 21/03/2012
HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES TENTADO. DOSIMETRIA. (I) ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 67 DO CP. (II) TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO DA PENA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM PARTE EVIDENCIADO. 1. Consoante entendimento da Sexta Turma deste Tribunal, a atenuante genérica da confissão espontânea, por envolver a personalidade do agente, também é circunstância preponderante, devendo ser compensada com a agravante da reincidência. Inteligência do art. 67 do Código Penal. 2. Segundo orientação deste Superior Tribunal, o quantum de diminuição da pena pela tentativa deve considerar o iter criminis percorrido pelo agente, ou seja, a redução de pena deve ser menor se o agente chegou próximo à consumação do delito. 3. Ordem parcialmente concedida apenas para proceder à compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, tornando a reprimenda do paciente definitiva em 8 meses e 20 dias de reclusão e pagamento de 8 dias-multa. (HC n. 168.299/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 21/3/2012.)
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