- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2012
- Data de publicação
- 24/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/02/2012, p. 24/02/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A alegação sobre a ofensa aos arts. 6º e 7º da Medida Provisória 2.169-43/2001 e ao art. 8º do Decreto 2.693/1998 não foi apreciada pelo acórdão recorrido; tampouco se opuseram Embargos de Declaração para suprir a suposta omissão. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, consignou que os agravantes expressamente anuíram com a metodologia empregada pela Portaria Mare 2.179/1998, tanto para o cálculo dos atrasados quanto para a implantação dos índices (fl. 50, e-STJ). A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 58.849/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 24/2/2012.)
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