- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2012
- Data de publicação
- 07/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 04/12/2012, p. 07/03/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A alegação de ofensa aos arts. 6º e 7º da Medida Provisória 2.169-43/2001 e ao art. 8º do Decreto 2.693/1998 não foi apreciada pelo acórdão recorrido; tampouco se opuseram Embargos de Declaração para suprir a suposta omissão. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, consignou que o acordo administrativo celebrado pelos agravantes, relativo aos 28,86%, ao abranger os valores pretéritos devidos a esse título, acarreta, também, a concordância dos servidores com o percentual residual desse reajuste para a sua implantação, uma vez que não haveria como serem eles beneficiados com percentuais distintos no período anterior e posterior a esse acordo (fl. 79, e-STJ). A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 242.134/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 7/3/2013.)
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