- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2012
- Data de publicação
- 24/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/02/2012, p. 24/02/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 102/STJ. 1. Orientou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmulas 12 e 102/STJ) no sentido de que "os juros moratórios podem incidir sobre os juros compensatórios, não consistindo anatocismo vedado em lei" (REsp 766.495/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJ 13.8.2007). 2. Ademais, na atual sistemática constitucional, os juros moratórios não recairiam sobre os compensatórios. Isso porque estes últimos são calculados tão só até a expedição do precatório original, e os primeiros, somente após esgotamento do prazo para pagamento do requisitório. Precedente do STJ em repetitivo. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.402.314/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 24/2/2012.)
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