JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/04/2010
Data de publicação
23/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/04/2010, p. 23/04/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. HONORÁRIOS. CUMULAÇÃO COM JUROS MORATÓRIOS. POSSIBILIDADE. 1. Os limites de 0,5% e 5% para os honorários advocatícios, previstos pelo art. 27, § 1º, do Decreto-Lei 3.365/1941, aplicam-se às sentenças proferidas após a publicação da MP 1.997-37/2000. 2. Os juros compensatórios podem ser cumulados com os juros moratórios (Súmula 12/STJ). 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 724.914/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/4/2010, DJe de 23/4/2010.)
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