JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
11/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 27/04/2010, p. 11/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO CARACTERIZADA - DESAPROPRIAÇÃO - JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS - BASE DE CÁLCULO - SÚMULA 102/STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - CABIMENTO. 1. Nas ações de desapropriação, podem ser acumulados os juros moratórios sobre os compensatórios, sem caracterizar anatocismo. Incidência da Súmula 102 do STJ. 2. A correção monetária, mera atualização da moeda, é ex vi legis (Lei 6.899/1981). Precedentes do STJ. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no REsp n. 981.426/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 11/5/2010.)
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