JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2012
Data de publicação
17/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 02/02/2012, p. 17/02/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 5/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 1. Não se conhece do recurso especial quando a tese veiculada no recurso não é debatida pela instância ordinária, estando ausente o prequestionamento da matéria. Incidência da Súmula 282/STF. 2. No âmbito do apelo nobre, é vedada a simples interpretação de cláusulas contratuais, nos termos da Súmula 5/STJ. 3. Não houve impugnação do art. 295, IV, do CPC, utilizado pelo aresto recorrido para extinguir o feito sem resolução do mérito, o que atrai o óbice contido na Súmula 283/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 51.658/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 17/2/2012.)
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