JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2012
Data de publicação
17/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 02/02/2012, p. 17/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ARESP. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO VIA SEDEX. SÚMULA 216/STJ. 1. Esta Corte tem admitido a efetividade do protocolo integrado aos recursos endereçados aos Tribunais Superiores, contudo, esta não é a hipótese dos autos, pois trata-se, na verdade, de recurso interposto via SEDEX. 2. A Resolução nº 380/01 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que instituiu o protocolo postal, não se aplica aos recursos dirigidos aos Tribunais Superiores, devendo ser aplicada a Súmula 216/STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 54.412/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 17/2/2012.)
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TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. PROTOCOLO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA N. 216/STJ. 1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial é aferida pela data do protocolo da secretaria do Tribunal, e não pela data da postagem na agência dos correios, a teor do disposto na Súmula n. 216/STJ. 2. O protocolo postal instituído pela Resolução nº 380/2001 do TJ/RS não inclui as petições dirigidas aos Tribunais Superiores. Precedentes. 3. Agravo…

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