JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/03/2012
Data de publicação
26/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/03/2012, p. 26/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 216/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a tempestividade do recurso especial ou do agravo contra a negativa da sua subida é aferida pela data do protocolo da petição na Secretaria do Tribunal de origem, e não pela data da postagem na agência dos Correios, nos termos da Súmula 216/STJ. 2 - Ainda na linha de nossa jurisprudência, "embora esta Corte Superior aceite o protocolo integrado para aferir a tempestividade do recurso especial, observa-se, nesses casos, a data do protocolo do recurso na secretaria do órgão integrante desse sistema, e não, a data da postagem do recurso na agência de correios, nos termos da Súmula 216/STJ" (AgRg no Ag 1.248.723/SC, Relator o Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe de 4/11/2010). 3 - A Resolução nº 380/2001 do Conselho da Magistratura do Rio Grande do Sul, que estabeleceu as regras do convênio firmado entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no art. 3º, parágrafo único, alínea "c", excluiu de sua incidência expressamente as petições endereçadas aos Tribunais Superiores. 4 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 93.668/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 26/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 02/08/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 216/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A tempestividade do recurso especial é aferida pela data do protocolo da petição na Secretaria do Tribunal de origem, e não pela data da postagem na agência dos Correios, nos termos da Súmula 216/STJ. 2. "A Resolução nº 380/01 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que instituiu o protocolo postal, não se aplica aos recursos dirigidos aos Tribu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 06/09/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO VIA POSTAL. DATA DO EFETIVO PROTOCOLO DA SECRETARIA. SÚMULA N. 216/STJ. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. É pacífico o entendimento de que a tempestividade do recurso especial é analisada pela data do protocolo na secretaria do órgão integrante desse sistema, desprezando-se a data de postagem do recurso na agência dos correios. Precedentes. 2. "O convênio firmado entre a Empresa Brasileira de Corre…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 28/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO ESPECIAL. RECONHECIMENTO. SÚMULA 216/STJ. 1. É pacífico o entendimento desta Corte de que a tempestividade do recurso especial é aferida pelo protocolo da petição na Secretaria do Tribunal de origem, e não pela data da postagem na agência dos Correios (Súmula 216/STJ). 2. "Embora esta Corte Superior aceite o protocolo integrado para aferir a tempestividade do recurso especial, observa-se, nesses casos,…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/08/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PELA DATA DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 216 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio" - Súmula 216 do STJ. 2. O convênio firmado entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e o Tribunal de Justiça do…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/03/2013

TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. PROTOCOLO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA N. 216/STJ. 1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial é aferida pela data do protocolo da secretaria do Tribunal, e não pela data da postagem na agência dos correios, a teor do disposto na Súmula n. 216/STJ. 2. O protocolo postal instituído pela Resolução nº 380/2001 do TJ/RS não inclui as petições dirigidas aos Tribunais Superiores. Precedentes. 3. Agravo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.