JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
28/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/08/2012, p. 28/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 216/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A tempestividade do recurso especial é aferida pela data do protocolo da petição na Secretaria do Tribunal de origem, e não pela data da postagem na agência dos Correios, nos termos da Súmula 216/STJ. 2. "A Resolução nº 380/01 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que instituiu o protocolo postal, não se aplica aos recursos dirigidos aos Tribunais Superiores, devendo ser aplicada a Súmula 216/STJ" (AgRg no AREsp 54.412/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 17.2.2012). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.412.993/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 28/8/2012.)
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