JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
29/05/2012
Data de publicação
06/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 29/05/2012, p. 06/06/2012

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. RURÍCOLA. COMPROVAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. CONTEMPORANEIDADE. PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO REQUERIMENTO. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não havendo a comprovação do labor rural no período de carência mínima, tal aferição, somente seria possível com o revolvimento do material fático probatório, o que é vedado, na via especial, pela Súmula n. 7/STJ. 2. É cediço nesta Corte o entendimento no sentido da necessidade da comprovação do trabalho campesino no período imediatamente anterior ao requerimento. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.220.777/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 29/5/2012, DJe de 6/6/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 02/02/2012

PREVIDENCIÁRIO. RURÍCOLA. CARÊNCIA MÍNIMA. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Rever decisum do Tribunal a quo, de modo a perquirir a comprovação das lides rurais no período de carência legalmente previsto, demandaria necessária incursão na seara fática e probatória dos autos, o que, na via especial, é obstado pelo enunciado da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.273.940/MG, relatora Ministra Maria There…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/08/2012

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. CARÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. O STJ possui entendimento de que, ante as dificuldades encontradas pelo trabalhador rural em comprovar o tempo de serviço nas lides campesinas, o exame das provas dos autos não encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. No entanto, o Tribunal a quo consignou que a autora não exerceu atividade rural por 64 meses ao longo do período equivalente à carência que deveria ter sido comprovada.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 05/06/2012

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL. CARÊNCIA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. CONTRADIÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA 7/STJ. 1. Esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que, ante as dificuldades encontradas pelo trabalhador rural em comprovar o tempo de serviço nas lides campesinas, o exame das provas colacionadas aos autos não encontra óbice na Súmula 7 do STJ, por consistir em devida revaloração do acervo probatório. 2. No caso dos autos, todavia, o acórdão consignou…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 04/10/2012

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DESCABIMENTO (SÚMULA 7/STJ). 1. O Tribunal de origem, analisando o conjunto probatório dos autos, entendeu que a parte autora não logrou êxito em demonstrar o labor no meio campesino, uma vez que as provas colacionadas se apresentaram contraditórias com os demais documentos existentes nos autos. 2. A análise das questões trazidas pela recorrente demandaria o reexa…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 02/02/2012

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. VALORAÇÃO DA PROVA. POSSIBILIDADE. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. EXTENSÃO DA EFICÁCIA POR ROBUSTA PROVA TESTEMUNHAL. 1. O exame das provas colacionadas aos autos com o intuito de demonstrar o tempo de labor rural não encontra óbice no teor da Súmula 7/STJ, dadas as dificuldades inerentes à comprovação dos serviços prestados nessa qualidade. 2. Não se exige que a prova material do labor agrícola se refira a todo o período de c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.