Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 02/02/2012
PREVIDENCIÁRIO. RURÍCOLA. CARÊNCIA MÍNIMA. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Rever decisum do Tribunal a quo, de modo a perquirir a comprovação das lides rurais no período de carência legalmente previsto, demandaria necessária incursão na seara fática e probatória dos autos, o que, na via especial, é obstado pelo enunciado da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.273.940/MG, relatora Ministra Maria There…