Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 11/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO TEMPO PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. O cometimento de falta grave no curso da execução não implica a interrupção do cômputo do tempo para a concessão de benefícios, incluindo a progressão de regime, sob pena de violação do princípio da legalidade. Precedentes da Sexta Turma. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.192.770/R…