JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/12/2011
Data de publicação
19/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 13/12/2011, p. 19/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o decurso do prazo de 15 dias, nos termos do art. 508 do CPC. 2. Este Tribunal entende que a ocorrência de suspensão dos prazos processuais em decorrência de feriado local, ausência de expediente forense, recesso forense, dentre outros motivos, deve ser comprovada no momento da interposição do recurso, não se admitindo comprovação posterior, por ter ocorrida a preclusão consumativa. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.407.877/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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