- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2012
- Data de publicação
- 10/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/02/2012, p. 10/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126 DO STJ. 1. A recorrente assevera que não pode prevalecer o entendimento exarado na decisão monocrática, pela aplicação da Súmula n. 126/STJ, porquanto teria interposto, juntamente com o apelo especial, o recurso extraordinário, no qual se atacou o fundamento constitucional. 2. O instrumento de agravo deve estar perfeitamente instruído com as peças obrigatórias e essenciais elencadas no art. 544, § 1º, do CPC, e constitui ônus do agravante diligenciar sobre a correta formação deste. 3. No caso, constatou-se que, na formação do instrumento do agravo, não cuidou a parte de juntar cópia da interposição do recurso extraordinário. A agravante só apresentou posteriormente a cópia do apelo extremo. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.371.507/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 10/2/2012.)
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