- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2012
- Data de publicação
- 09/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/02/2012, p. 09/02/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO. CESSÃO DE PRECATÓRIO. LEI AUTORIZATIVA. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior é firme no sentido de que a extinção do crédito tributário mediante compensação somente é possível em caso de lei autorizativa na esfera do Estado. 2. Precedentes: RMS 33.992/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 30.5.2011; AgRg no Ag 1.326.526/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 4.3.2011; AgRg no Ag 1.349.827/RS, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 16.3.2011. 3. A pretensão objetivada pela ação mandamental encontra-se prejudicada pela superveniente alteração das disposições constitucionais que asseguravam o direito da impetrante, bem como pela superveniência de nova legislação tributária estadual. A Emenda Constitucional n. 62/2009 revogou, tacitamente, o art. 78, § 2º, do ADCT. 4. Precedentes: AgRg no RMS 33.217/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 29.6.2011; AgRg no RMS 34.649/PR, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 1.9.2011; AgRg no RMS 34.595/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 9.9.2011. 5. Ainda que o pleito de compensação de débito tributário tenha sido realizado antes da edição da EC n. 62/2009, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que não há direito adquirido a regime jurídico. Precedente: RMS 35.321/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 11/10/2011, DJe 20/10/2011. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 34.997/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 9/2/2012.)
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