JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2012
Data de publicação
09/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/02/2012, p. 09/02/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. ENTREGA DE CARNÊS DE IPTU POR AGENTES ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE. RECURSO INADMITIDO NA ORIGEM SOB O RITO DO ART. 543-C. RESP 1.141.300/MG. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL LASTREADO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, sob o regime do art. 543-C do CPC, conforme assentado no REsp 1141300/MG, decidiu que "a entrega de carnês de IPTU pelos municípios, sem a intermediação de terceiros, no seu âmbito territorial, não viola o privilégio da União na manutenção do serviço público postal". 2. A Corte Especial, por maioria, entendeu não ser cabível o agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento ao recurso especial lastreado no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, pois o acórdão recorrido estaria no mesmo sentido daquele proferido em recurso representativo de controvérsia por este Superior Tribunal. 3. É assente nesta Corte que, em caso de agravo regimental interposto em face de decisão submetida ao rito do art. 543-C, deve ser aplicada multa fundada no art. 557, § 2º, do CPC. Agravo regimental improvido e aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa. (AgRg no AREsp n. 70.112/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 9/2/2012.)
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