JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/03/2014
Data de publicação
18/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 11/03/2014, p. 18/03/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. MONOPÓLIO POSTAL. ENTREGA DE CARNÊ DE ÁGUA E ESGOTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. ENTREGA DE BOLETOS TRIBUTÁRIOS. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a discussão acerca do monopólio postal quanto à entrega de carnê de água e esgoto é matéria afeta ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. A Primeira Seção desta Corte, sob o regime do art. 543-C do CPC, conforme assentado no REsp 1141300/MG, decidiu que a "entrega de carnês de IPTU pelos municípios, sem a intermediação de terceiros, no seu âmbito territorial, não viola o privilégio da União na manutenção do serviço público postal" (REsp 1.141.300/MG, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/8/2010, DJe 5/10/2010). Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 434.465/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 18/3/2014.)
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