- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2012
- Data de publicação
- 23/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 23/04/2012
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIÇO POSTAL. LEI Nº 6.538/78. ENTREGA DE CARNÊS DE IPTU POR AGENTES DA PREFEITURA. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. No casos de entrega de carnês de IPTU pelos municípios, sem a intermediação de terceiros, no seu âmbito territorial, o STJ, no julgamento do REsp 1.141.300/MG, de relatoria do eminente ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 25.8.2010, DJe 5.10.2010, sujeito ao procedimento do artigo 543-C do Código de Processo Civil, assentou entendimento de que não há violação do privilégio da União na manutenção do serviço público postal. 2. O aresto recorrido está em consonância com a jurisprudência pacificada do STJ, o que justifica a aplicação do óbice contido na Súmula 83/STJ, também aplicável ao recurso amparado na alínea "a" do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 109.451/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 23/4/2012.)
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