JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/02/2012
Data de publicação
07/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/02/2012, p. 07/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. JUNTADA DE CÓPIA DO RECURSO ESPECIAL INCOMPLETA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. 1. A juntada de cópia incompleta do recurso especial inadmitido impede o conhecimento do agravo de instrumento, em razão da inobservância do disposto no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Cumpre à parte agravante zelar pela correta formação do instrumento. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.307.731/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 7/2/2012.)
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