- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/12/2011
- Data de publicação
- 16/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 13/12/2011, p. 16/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA (ART. 544, § 1º, DO CPC) . AUSÊNCIA DA CÓPIA INTEGRAL DA PETIÇÃO DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. 1. Cumpre ao agravante a responsabilidade pela correta formação do instrumento de agravo à luz do art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento. Precedentes. 2. Na hipótese, é incontroversa a ausência da cópia integral da petição das contrarrazões ao recurso especial apresentadas na origem, o que inviabiliza a sua análise. Constatada a deficiência na formação do instrumento de agravo, tem-se por adequado o seu não conhecimento. 3. Cabia ao agravante o cuidado para que houvesse sido certificada na origem qualquer irregularidade na peça processual. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.396.469/SC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 13/12/2011, DJe de 16/2/2012.)
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