- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2012
- Data de publicação
- 06/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/02/2012, p. 06/03/2012
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL E EM DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem decidiu a lide com base na análise do princípio da seletividade, insculpido no artigo 155 da Carta Magna, e em Direito local (Decreto 14.876/1991 - que regulamenta as Leis Estaduais 11.919/2000 e 12.135/2001), inviáveis de serem reexaminados em Recurso Especial, conforme dispõem o art. 102, III, do permissivo constitucional e a Súmula 280/STF. 2. Ademais, não houve interposição de Recurso Extraordinário, razão por que incide a Súmula 126/STF, segundo a qual: "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário." 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 50.316/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 6/3/2012.)
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