- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 27/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 07/02/2012, p. 27/02/2012
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE QUE, JUNTAMENTE COM OUTROS CORRÉUS, SUPOSTAMENTE SUBTRAIU ELEVADA QUANTIA DE UMA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA E, NA FUGA, TROCOU TIROS COM A POLÍCIA. GRAVIDADE DEMONSTRADA PELO MODUS OPERANDI DO DELITO. PERICULOSIDADE CONCRETA DO ACUSADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. Ao contrário do alegado na impetração, constata-se que a prisão cautelar está em consonância com os preceitos contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, mostrando-se suficientemente fundamentada a necessidade da segregação. 2. Na espécie, verifica-se que a manutenção da custódia encontra respaldo na garantia da ordem pública, considerando-se, sobretudo, o modus operandi do delito, o qual denota a periculosidade concreta do agente, que, juntamente com outros comparsas, subtraiu elevada quantia de uma instituição bancária e, na fuga, trocou tiros com a polícia, o que resultou na lesão corporal de um dos milicianos. 3. Ordem denegada. (HC n. 171.305/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 27/2/2012.)
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