- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 27/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 07/02/2012, p. 27/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME COMETIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 6.368/76. CAUSA DE AUMENTO. INTERNACIONALIDADE. ART. 40, I, DA LEI 11.343/2006. RETROATIVIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Na linha do entendimento desta Corte, a Lei 11.343/06, em seu art. 40, I, passou a prever para a causa de aumento referente à transnacionalidade, quantum menor de acréscimo - 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços). A novel legislação não inova e, por ser mais benéfica, deve retroagir em tais casos. Precedentes. 2. Não trazendo o agravante tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, é de se manter a decisão agravada na íntegra, por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.164.944/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 27/2/2012.)
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