JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
29/04/2010
Data de publicação
17/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 29/04/2010, p. 17/05/2010

Ementa

PENAL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. INTERNACIONALIDADE. ART. 40 DA LEI 11.343/06. APLICAÇÃO RETROATIVA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, tem decido de forma reiterada que o novo coeficiente mínimo, de 1/6, estabelecido no art. 40, I, da Lei 11.343/06, para a hipótese de transnacionalidade do delito de associação para o tráfico, sendo norma de caráter material, deve incidir nas hipóteses de delitos praticados sob a égide da Lei 6.3.8/76. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.038.557/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 29/4/2010, DJe de 17/5/2010.)
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