JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
26/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/11/2012, p. 26/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE AUMENTO. ART. 18, IV, DA LEI N. 6.368/1976. ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/2006. LEI NOVA MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE. 1. Segundo entendimento consolidado desta Corte, o art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006 é norma mais benéfica em relação o art. 18, IV, da Lei n. 6.368/1976, devendo incidir sobre as penas fixadas nos termos da legislação revogada, mormente quando a majorante havia sido estabelecida no mínimo de 1/3. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.112.371/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 26/11/2012.)
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