- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 22/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 07/02/2012, p. 22/02/2012
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES ADMITIDOS SEM CONCURSO PÚBLICO E POSTERIORMENTE ENQUADRADOS. DISPENSA SUMÁRIA. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. 1. Não se exige a abertura processo administrativo para dispensa de servidor investido em função pública de caráter precário que, por não ter direito à estabilidade, pode ser exonerado ad nutum pela Administração. 2. Revela-se nula a dispensa por força de ato unilateral quanto aos funcionários enquadrados em cargos de provimento efetivo e transpostos para o Regime Estatutário, a qual, em afronta à segurança jurídica, desconstituiu situação constituída com aparência de legalidade sem que fossem assegurados a ampla defesa e o contraditório. 3. Recurso parcialmente provido. (RMS n. 26.261/AP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 22/2/2012.)
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