- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 22/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 07/02/2012, p. 22/02/2012
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DA PENA. INDEFERIMENTO DA BENESSE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. FALTA GRAVE. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REQUISITOS NÃO PREVISTOS NO DECRETO PRESIDENCIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. O cometimento de falta disciplinar de natureza grave, diante da ausência de previsão legal, não interrompe o cômputo do tempo para fins de comutação. 2. Fere o princípio da legalidade fundamentar a vedação da comutação da pena em requisitos não previstos no decreto presidencial, pois os pressupostos para a concessão do benefício são da competência privativa do Presidente da República. 3. Ordem concedida a fim de garantir a comutação da pena ao ora paciente, ante o preenchimento dos requisitos previstos no Decreto n.º 6.294/2007, determinando ao Juízo das execuções que proceda novo cálculo da pena. (HC n. 153.468/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 22/2/2012.)
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