- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2012
- Data de publicação
- 26/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 13/03/2012, p. 26/03/2012
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO DA PENA. INDEFERIMENTO DA BENESSE. REQUISITOS NÃO PREVISTOS NO DECRETO PRESIDENCIAL. FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE FORA DO PRAZO ESTIPULADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Fere o princípio da legalidade fundamentar a vedação da comutação da pena em requisitos não previstos no decreto presidencial, pois os pressupostos para a concessão do benefício são da competência privativa do Presidente da República. 2. Ordem concedida a fim de garantir a comutação da pena ao ora paciente, ante o preenchimento dos requisitos previstos no Decreto n.º 7.046/2009, determinando ao Juízo das Execuções que proceda novo cálculo da pena. (HC n. 227.658/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 13/3/2012, REPDJe de 18/4/2012, DJe de 26/03/2012.)
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