- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 14/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 07/02/2012, p. 14/02/2012
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXCESSO DE PRAZO EM JULGAMENTO DE PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E CONCEDIDA. I. Evidenciado que a questão aventada em favor do paciente, repisada na presente impetração, não foi objeto de debate e decisão por Órgão Colegiado do Tribunal a quo, sobressai a incompetência desta Corte para o seu exame, sob pena de indevida supressão de instância. II. Mostra-se evidente o constrangimento ilegal, consubstanciado na negativa da prestação jurisdicional, em hipótese na qual pedido de progressão para regime semiaberto se estende por mais de um ano sem resposta. III. Deve a ordem ser concedida de ofício para determinar à Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro que proceda a imediata apreciação do pedido formulado pelo paciente. V. Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, concedida, nos termos do voto do Relator. (HC n. 169.945/RJ, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 14/2/2012.)
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