- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 28/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 14/02/2012, p. 28/02/2012
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXCESSO DE PRAZO PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. BENESSE REQUERIDA HÁ NOVE MESES, SEM PREVISÃO DE EXAME PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. DEMORA INJUSTIFICADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. É certo que não existe prazo fixado em lei para a análise de pedido de progressão de regime. Todavia, evidenciada a demora injustificada na apreciação do pleito, é de se reconhecer o constrangimento ilegal por excesso de prazo, sob pena de o condenado cumprir toda sua pena, ou grande parte dela, no regime mais gravoso. 2. Ordem concedida para determinar que o Juízo da Vara das Execuções Criminais de Tupã/SP aprecie o pedido de progressão para o regime semiaberto ajuizado pelo ora Paciente. (HC n. 222.197/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 28/2/2012.)
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