JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
14/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 07/02/2012, p. 14/02/2012

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. DECRETO CONDENATÓRIO TRANSITADO EM JULGADO. IMPETRAÇÃO QUE DEVE SER COMPREENDIDA DENTRO DOS LIMITES RECURSAIS. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. REDUÇÃO EM 1/3 FUNDAMENTADA. REGIME PRISIONAL FECHADO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE, NULIDADE ABSOLUTA OU TERATOLOGIA A SER SANADA. ORDEM DENEGADA. I. Conquanto o uso do habeas corpus em substituição aos recursos cabíveis -- ou incidentalmente como salvaguarda de possíveis liberdades em perigo - crescentemente fora de sua inspiração originária tenha sido muito alargado pelos Tribunais, há certos limites a serem respeitados, em homenagem à própria Constituição, devendo a impetração ser compreendida dentro dos limites da racionalidade recursal preexistente e coexistente para que não se perca a razão lógica e sistemática dos recursos ordinários, e mesmo dos excepcionais, por uma irrefletida banalização e vulgarização do habeas corpus. II. Precedentes do Supremo Tribunal Federal (Medida Cautelar no Mandado de Segurança n.º 28.524/DF (decisão de 22/12/2009, DJE n.º 19, divulgado em 01/02/2010, Rel. Ministro Gilmar Mendes e HC n.º 104.767/BA, DJ 17/08/2011, Rel. Min. Luiz Fux), nos quais se firmou o entendimento da "inadequação da via do habeas corpus para revolvimento de matéria de fato já decidida por sentença e acórdão de mérito e para servir como sucedâneo recursal". III. Na hipótese, a condenação transitou em julgado e a impetrante não se insurgiu quanto à eventual ofensa aos dispositivos da legislação federal, em sede de recurso especial, buscando o revolvimento dos fundamentos exarados nas instâncias ordinárias quanto à dosimetria da pena imposta, preferindo a utilização do writ, em substituição aos recursos ordinariamente previstos no ordenamento jurídico. IV. O reexame da dosimetria em sede de mandamus somente é possível quando evidenciado eventual desacerto na consideração de circunstância judicial, errônea aplicação do método trifásico ou violação a literal dispositivo da norma, acarretando flagrante ilegalidade. V. Na sistemática da novel Lei de Drogas, a natureza e a quantidade de entorpecente apreendido passaram a preponderar sobre as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, quando da fixação da pena-base, bem como ao se definir o quantum de redução de pena pela incidência do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, não havendo que se falar em bis in idem. VI. Tendo o delito sido praticado após o advento da Lei 11.467/07, o regime prisional cabível aos apenados pela prática de crimes hediondos e daqueles a estes equiparados é o inicialmente fechado. I. Ordem denegada, nos termos do voto do Relator. (HC n. 222.319/ES, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 14/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 06/03/2012

CRIMINAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS DOSIMETRIA DA PENA. DECRETO CONDENATÓRIO TRANSITADO EM JULGADO. IMPETRAÇÃO QUE DEVE SER COMPREENDIDA DENTRO DOS LIMITES RECURSAIS. INCIDÊNCIA DO REDUTOR DE PENA AFASTADA DE FORMA FUNDAMENTADA. BIS IN IDEM NÃO EVIDENCIADO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE, NULIDADE ABSOLUTA OU TERATOLOGIA A SER SANADA. ORDEM DENEGADA. I. Conquanto o uso do habeas corpus em substituição aos recursos cabíveis -- ou …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 27/03/2012

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO CONDENATÓRIO TRANSITADO EM JULGADO. IMPETRAÇÃO QUE DEVE SER COMPREENDIDA DENTRO DOS LIMITES RECURSAIS. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE E ÓBICE À APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS E DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIALMENTE SEM…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 26/06/2012

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. DECRETO CONDENATÓRIO TRANSITADO EM JULGADO. IMPETRAÇÃO QUE DEVE SER COMPREENDIDA DENTRO DOS LIMITES RECURSAIS. PENA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DE FORMA FUNDAMENTADA. PENA REDUZIDA EM 1/5 POR INCIDÊNCIA DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. BIS IN IDEM NÃO EVIDENCIADO. REPRIMENDA ACIMA DE 4 ANOS. IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DE PE…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 16/02/2012

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DECRETO CONDENATÓRIO TRANSITADO EM JULGADO. IMPETRAÇÃO QUE DEVE SER COMPREENDIDA DENTRO DOS LIMITES RECURSAIS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME MAIS GRAVOSO. PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.º 11.343/2006 NÃO APLICADA. REPRIMENDA ACIMA DE 4 ANOS. SUBSTITUIÇÃO DE PENA NÃO REALIZADA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE, NULIDADE …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 17/05/2012

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO CONDENATÓRIO TRANSITADO EM JULGADO. IMPETRAÇÃO QUE DEVE SER COMPREENDIDA DENTRO DOS LIMITES RECURSAIS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. ORDEM DENEGADA. I. Conquanto o uso do habeas corpus em substituição aos recursos cabíveis -- ou incidentalmente como salvaguarda de possíveis libe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.