- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 14/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/02/2012, p. 14/02/2012
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO. INFRAÇÃO RELACIONADA À CONDUÇÃO, NÃO À PROPRIEDADE DO VEÍCULO. CONDUTOR-INFRATOR PLENAMENTE IDENTIFICADO QUANDO DA AUTUAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. INEXISTÊNCIA. PRESTÍGIO DA VERDADE REAL EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. 1. Como deixa claro o acórdão recorrido, houve autuação por infração ao CTB não relacionada à propriedade e à regularidade do veículo, mas referente à sua condução - ou seja, por conduta atribuível unicamente ao condutor, e não ao proprietário, que sequer estava presente no momento da autuação. 2. Dessa forma, é indevida a atribuição de responsabilidade ao proprietário, com pontuação negativa em seus registros específicos, em especial porque, além de tudo quanto já consignado, o condutor-infrator foi regularmente identificado. 3. É de se prestigiar o princípio da verdade real em sede de procedimento administrativo sancionador. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.281.081/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 14/2/2012.)
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