- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 15/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/09/2012, p. 15/10/2012
ADMINISTRATIVO. MULTA DE TRÂNSITO. AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE. CONDUTOR QUE NÃO ERA PROPRIETÁRIO. NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA. NECESSIDADE. 1. In casu, o Tribunal a quo conclui que o condutor, quando da infração, não era o proprietário do automóvel e que, em casos de autuação em flagrante, quando o condutor/infrator não é o proprietário do veículo autuado e a este é endereçada a multa, há necessidade de oportunização da defesa prévia mediante a notificação de infração de trânsito. 2. A jurisprudência do STJ possui entendimento no sentido de que nova notificação de autuação deve ser expedida, mesmo em caso de notificação in facie, quando a infração se refere ao veículo e é de responsabilidade do proprietário que não estava na condução do automóvel. 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.331.761/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 15/10/2012.)
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