- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2012
- Data de publicação
- 21/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/02/2012, p. 21/03/2012
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. PRISÃO CAUTELAR DECRETADA COM BASE EM ELEMENTOS IDÔNEOS CONSTANTES DOS AUTOS. 1. A prisão do recorrente foi decretada com base em elementos concretos que demonstram a necessidade da custódia - a crueldade com que o delito foi cometido, o motivo fútil do crime e a periculosidade concreta do acusado -, conforme o relato de testemunhas. 2. Ressalte-se, ainda, a circunstância de o recorrente estar foragido desde o ano de 2009, o que ratifica a necessidade da sua prisão para assegurar a aplicação da lei penal. 3. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 27.989/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 21/3/2012.)
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